A Comissão Paritária de Consulta (CPC) vem a público tranquilizar a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Paraná (UFPR) a respeito da licitude e legitimidade de suas decisões em relação à coordenação, organização e fiscalização da Consulta Paritária para a escolha do próximo reitor ou reitora e vice-reitor ou vice-reitora da instituição, cuja votação, em primeiro turno, está marcada para acontecer nos dias 10 e 11 de setembro, de modo on-line, com participação de professores, estudantes, técnicos administrativos e aposentados.
As decisões tomadas pela CPC têm sido amplamente discutidas entre os representantes da APUFPR, Sinditest-PR e DCE-UFPR e também, desde as inscrições das chapas, de representantes delas, sendo regularmente divulgadas nos meios eletrônicos disponíveis – o site www.cpcufpr2024.com e o perfil no Instagram (@cpc.ufpr). A CPC, no entanto, tem sido alvo de acusações infundadas e sem provas de desvios de conduta. Em nome da verdade e da transparência de seus atos, a CPC tem a esclarecer:
1 – Substituição de um dos membros da CPC
No dia 9 de agosto, a CPC recebeu denúncia anônima, acompanhada de vídeo e fotos, da participação de um de seus membros em reunião em frente ao comitê de campanha de uma das chapas inscritas. Em cumprimento ao Artigo 20 do seu Regimento Interno, que exige “um comportamento de isenção e autonomia” de todos os membros e membras da CPC, o plenário decidiu pela suspensão temporária do denunciado e encaminhamento da denúncia para análise da Comissão Especial de Ética (CEE), subcomissão que é composta por um representante de cada entidade. Na ocasião, o denunciado apresentou sua defesa alegando que o local era público e que se encontrava em reunião política sem relação com as atividades de campanha para a Reitoria. No local, porém, era notória a circulação de ativistas do comitê de campanha. No dia 15 de agosto, a CPC recebeu relatório da CEE sugerindo a substituição do denunciado. Após ouvir os membros do plenário, a CPC votou por ampla maioria a favor do relatório, com apenas um voto contrário e uma abstenção. Dessa forma, cumprindo todos os trâmites regulamentares, a decisão da CPC pelo afastamento foi tomada com tranquilidade e serenidade. Embora a decisão tenha desagradado alguns grupos políticos, que manifestaram publicamente essa insatisfação, em momento algum foi apresentado argumento, prova ou testemunho da inidoneidade dessa decisão.
2 – Escolha pela votação totalmente on-line
O uso da tecnologia em votações para a escolha de reitores e reitoras tem sido disseminado em todo o país, não se cogitando mais a captação de votos impressos no meio acadêmico. Dessa forma, a CPC analisou as propostas de três plataformas de votações on-line para a realização da Consulta Paritária, sendo duas de empresas privadas e uma em sistema de software livre. Após análise das propostas, optou-se pelo sistema Helios Voting (software livre) em que a própria CPC irá conduzir os trabalhos da votação, com o apoio dos técnicos da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agtic), da UFPR. Além da eficiência, segurança e inviolabilidade comprovadas, o sistema permitirá o uso de bancos de dados da própria UFPR sem a sua transferência para terceiros, evitando assim a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A CPC esclarece que, até o momento, somente a escolha do sistema foi decidida, além da confirmação dos bancos de dados que serão utilizados, não havendo quaisquer definições quanto aos procedimentos durante a votação. É totalmente precipitada, portanto, a acusação de que a votação on-line irá prejudicar aposentados e servidores do Ebserh, que não teriam acesso ao sistema de votação. É certo que parte dos aposentados e os servidores do Ebserh terão de realizar o cadastramento de e-mail, com autenticação via portal gov.br, para habilitar o seu voto. Uma campanha para o cadastramento de e-mails será dirigida a esses dois grupos de votantes, não havendo riscos, portanto, de serem alijados do processo.
3 – Curtíssimo prazo para campanha
A CPC reconhece os prazos exíguos para a organização e a realização da campanha para a Consulta Paritária, tendo em vista a data imposta por decisão do Conselho Universitário (Coun), que irá se reunir no dia de 27 de setembro para a definição da Lista Tríplice que será enviada ao governo federal para a escolha do novo reitor ou reitora. Depois de avaliar diversas opções de datas para a Consulta Paritária, chegou-se ao consenso de se marcar a votação para os dias 10 e 11 de setembro e de se prever, caso necessário, um segundo turno para os dias 18 e 19, o que dará tempo hábil para a apuração dos votos, a análise de eventuais recursos e o envio do resultado ao Conselho Universitário da UFPR. É inapropriada, portanto, a acusação de que as datas de votação foram escolhidas visando prejudicar a participação dos estudantes que se encontram em férias, ainda mais sendo com votação eletrônica, o que permitirá a participação remota de qualquer local com sinal de Internet. É de se destacar que as três chapas concorrentes já se encontram em intensa campanha nos meios digitais há algumas semanas, atingindo o objetivo de alcançar a comunidade estudantil. Destaque-se ainda que nenhuma das chapas alegou prejuízos com as datas definidas pela CPC.
Diante de tais esclarecimentos, a CPC não irá retornar a este tema ou estimular infrutíferos debates públicos sobre os seus atos e decisões. As contestações devem ser encaminhadas pelo e-mail cpc.ufpr@gmail.com e não pelas redes sociais com o intuito de prejudicar o andamento dos trabalhos de coordenação, organização e fiscalização da Consulta Paritária na UFPR. Nossa responsabilidade está acima das atitudes inescrupulosas de pequenos grupos políticos que buscam apenas dar visibilidade aos seus interesses contrariados.
Era o que se tinha a esclarecer.
Comissão Paritária de Consulta (DCE-UFPR, Sinditest-PR e APUFPR)
Chapa 1 - Conexões para o futuro
Chapa 2 - Avança, UFPR